Advogada atuante nas áreas de direito do trabalho, civil e familiar, com toda expertise nessas áreas, responsável e dedicada a satisfação do cliente. Inscrita na OAB.SP 184108, buscando junto com os clientes solucionando as angustias e buscando a justiça, de forma atenciosa e de fácil acesso.
TRABALHEI FERIADO E NÃO ME COMPENSARAM COM FOLGA, COMO DEVO RECEBER?
O trabalho prestado em domingos e feriados, e que não é compensado com folga, deve ser pago em dobro.
O QUE SIGNIFICA SALDO DE SALÁRIO?
Saldo de salário são os dias do mês trabalhado, ou seja, se o empregado trabalhou até o dia 12 de março, seu saldo de salário será de 12 dias. É devido em qualquer tipo de rescisão do contrato.
NO MÁXIMO QUANTAS HORAS POR DIA EU POSSO TRABALHAR?
8 horas diárias e 44 horas semanais.
MEU CHEFE É OBRIGADO A DAR INTERVALO DE ALMOÇO PARA SEUS EMPREGADOS?
Sim. Em qualquer trabalho cuja duração ultrapasse as 6 horas é obrigatório conceder o intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora.